No último dia 10, por meio de decisão unipessoal, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.160.361-SP, “com a finalidade de cassar a decisão recorrida e determinar que outra seja proferida com observância da Súmula Vinculante 10 do STF e do artigo 97 da Co…
Bebber: Grupo econômico trabalhista e o RE n° 1.160.361-SP
- Post publicado:20/09/2021
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