Pelo teor do artigo 194 da Lei nº 14.133/2021, ela “entra em vigor na data de sua publicação”, o que corresponde a 1º/4/2021, data em que foi publicada na Seção 1, Edição Extra “F”, do Diário Oficial da União.
E segundo seu artigo 191, a Administração poderá optar, desde então, por licitar ou…