No último dia 22, o Supremo Tribunal Federal, por meio de sua 2ª Turma, “entendeu” que a necessidade de representação do ofendido, nos crimes de estelionato, deve retroagir em benefício do réu [1]. Para a 1ª Turma “deste mesmo STF”, no entanto, “a retroatividade da exigência de representação da v…
Broeto: Sobre a retroatividade da ação penal no estelionato
- Post publicado:27/06/2021
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