A Constituição Federal resguarda a livre concorrência, que é, primeiramente, um preceito, um fundamento do liberalismo em face da liberdade do próprio mercado, que pode, em tese, concorrer livremente, utilizando-se de recursos para a obtenção de maiores resultados econômicos. É claro que a livre …
Bruna Braghetto: Sobre condutas anticoncorrenciais
- Post publicado:31/07/2021
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