A medida assecuratória de indisponibilidade de bens, prevista no artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), pode atingir bens de origem lícita ou ilícita, adquiridos antes ou depois da infração penal, bem como de pessoa jurídica ou familiar não denunciado, quando hou…