A suspensão do fornecimento de um serviço essencial ao consumidor adimplente gera o dever de indenizar. Assim entendeu a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor …