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Condenado por tráfico pode cumprir pena em regime semiaberto

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Conforme a Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal, é necessária motivação idônea para se impor regime de cumprimento mais severo do que o permitido para a pena aplicada. Assim, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, fixou o regime semiaberto a um condenado por tráfico de drogas.
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