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Crédito com garantia fiduciária não se submete a recuperação judicial

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Créditos com garantia fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial da devedora, independentemente de o bem dado em garantia ter como origem o patrimônio da recuperanda ou de terceiros.
Voto da ministra Nancy Andrighi reafirmou posição da 3ª Turma do STJ sobre o tema
Divulg…