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Criação de fundo cultural é de competência do prefeito

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A instituição de fundos depende de prévia autorização legislativa, nos termos do artigo 176, inciso IX, da Constituição Paulista, e sua implantação deve estar incluída na lei orçamentária anual, cuja iniciativa é exclusiva do chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no artigo 174, inciso III …