A Lei 14.197/2021, cuja vacatio é de 90 dias, a contar da data de sua publicação — ou seja, entra em vigor no dia 30 de novembro de 2021 —, acrescentará o Título XII na Parte Especial do Código Penal, ostentando a rubrica “dos crimes contra o Estado democrático de Direito”, além de pôr fim à fami…
Crimes contra Estado Democrático podem ser julgados no TPI
- Post publicado:14/09/2021
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