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Demissão de trabalhador com hérnia inguinal não é discriminatória

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De acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, é discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Confirmada essa situação, a demissão será anulada e o empregado terá direito à reintegração. Essa regra, porém…