Em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal, encerrando o julgamento do tema 1.075 de repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.494, de 1997, segundo o qual “a sentença coletiva fará coisa julgada erga omnes,…
Dilemas na convivência entre ações individuais e coletivas
- Post publicado:14/08/2021
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