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Diligências após interrogatório não geram nulidade presumida

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Fazer diligências após o interrogatório do réu não configura nulidade presumida na ação penal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal negou provimento a recurso especial ajuizado por uma mulher condenada por uso de documentos falsificados.
Nulidade dependeria da demonstração …