O salário tem natureza alimentar e, dessa maneira, é impenhorável. O mesmo raciocínio, porém, não se aplica ao empréstimo consignado. Esse entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar o recurso especial interposto por um devedor que teve valor oriundo dessa mo…
Dinheiro recebido em empréstimo consignado não é impenhorável
- Post publicado:31/08/2021
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