O crime de uso de documento falso é formal e se consuma no momento em que o agente utiliza a documentação, pouco importando se ela tem aptidão para enganar quem a examina. Também é prescindível que haja efetivo prejuízo à fé pública, porque os eventuais resultados são exaurimentos do delito, post…
Documento falso não precisa enganar para uso configurar crime
- Post publicado:17/08/2021
- Categoria do post:Mídia