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É válida demissão por diretor com procuração sem firma reconhecida

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De acordo com a Súmula 456 do Tribunal Superior do Trabalho, é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha pelo menos o nome do outorgante e do signatário da procuração. No entanto, a ausência de firma reconhecida não é motivo para invalidar o documento.