O empregado pode ajuizar reclamação trabalhista tanto no foro do local da celebração do contrato quanto no local onde exerceu suas atividades. Dessa forma, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou a competência da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo para julgar um processo …
Empregado não precisa ajuizar ação no último lugar onde trabalhou
- Post publicado:11/07/2021
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