Montesano Advocacia Empresarial

Empresas não podem descontar do IR indenizações pagas em acordos

  • Categoria do post:Mídia

Os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais, fixados em acordo homologado judicialmente, não constituem despesas necessárias, usuais e normais nas operações ou atividades da pessoa jurídica, pelo que, consequentemente, são indedutíveis na determinação do lucr…