A criança não pode ser convertida na mera ideia de objeto, ou desta ser aproximada. Ela é pessoa e, como tal, titular de situações jurídicas que serão por ela mesma exercidas de acordo com o seu desenvolvimento, tal como determinam a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse…
Entrevista: Elisa Cruz, defensora pública
- Post publicado:01/08/2021
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