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Erro de interpretação de norma tributária não gera crime, diz STJ

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A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação. A ocorrência do delito depende da constatação de que o agente atuou com consciência e vontade de exigir tributo acerca do qual tinha ou deveria ter ciência de ser indevido.
Titular do registro de …