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Ex-marido não precisa pagar aluguéis por usar casa partilhada

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A indenização por uso de propriedade comum só é devida a partir do momento em que o ex-cônjuge passa a ter ciência da discordância do outro sobre o uso exclusivo do bem. Se não houver oposição, ocorre apenas “comodato tácito” entre as partes.
Nattawut Thammasak
Com esse entendimento, a …