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Ex-sócio responde como devedor mais de 2 anos após ceder quota

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A ex-sócia que assinou o contrato na qualidade de devedora solidária é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, mesmo na hipótese de ter escoado o prazo de dois anos previsto no artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil.
Artigo 1.003 do Código Civil só vale para questões rel…