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Filho menor não pode ser único argumento para domiciliar de mãe

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A maternidade de filho menor de 12 anos não pode servir, pura e simplesmente, como suporte para a prisão domiciliar. O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a prisão preventiva de uma mulher acusada por tráfico de drogas.
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