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Formação de maioria em julgamento ampliado não dispensa 5º julgador

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Em um julgamento ampliado, a dispensa do quinto julgador, integrante necessário para a formação do quórum, sob o fundamento de que já foi atingida a maioria e, por isso, não é possível a inversão do resultado, constitui violação do artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015.
O ministro V…