Recente decisão do TST (TST-ARR1000987-73.2018.5.02.0271) afirmou a possibilidade de estimativa de valores na inicial trabalhista, com o reconhecimento de que a “decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao artigo 840, § 1º, da CLT”.
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