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Foto descontraída não comprova amizade íntima, decide TRT-2

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A interação entre colegas fora do local de trabalho é fato comum e não indica amizade íntima. Assim, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a validade do depoimento de uma testemunha, identificada em uma foto na qual festejava junto ao autor de uma ação trabalhista.