No Brasil, até a Constituição de 1967, a atuação do Ministério Público se limitava, em regra, à defesa do interesse público secundário (patrimonial) do Estado, o que resultava na ausência de garantias institucionais como a independência funcional. Com a Constituição Federal de 1988, o Ministério …
Galtiênio Paulino: Independência funcional e anarquia funcional
- Post publicado:14/09/2021
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