A proibição de discriminação se insere no âmbito dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988), cabendo à lei punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (artigo 5º, inciso XLI, da Constitui…
Garcia: A proibição de discriminação e a exigência de vacinação
- Post publicado:03/11/2021
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