Em recente decisão, de lavra do ministro Gilmar Mendes [1], o Supremo Tribunal Federal considerou ser somente possível executar empresas de mesmo grupo econômico se elas estivessem presentes desde o início da reclamação trabalhista, tema este que não era revisitado pelos tribunais superiores desd…
Gustavo Ramos: STF, execução trabalhista e ação rescisória
- Post publicado:29/09/2021
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