Falas preconceituosas não podem ser toleradas. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que condenou um homem por ter proferido ofensas raciais contra um vizinho.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil. Consta dos autos…