No último dia 20, o STF julgou inconstitucionais a parte final do caput e o §4º do artigo 790-B e o §4º do artigo 791-A, ambos da CLT [1].
Assim, passa a ser considerado inconstitucional impor ao beneficiário da Justiça gratuita: 1) a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, a…