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Inadimplemento não se justifica em caso de obrigações sucessivas

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Se existe previsão de sucessividade no cumprimento de obrigações contratuais, aquele que deve cumprir a prestação primeiro não pode justificar seu inadimplemento na suposta mora da outra parte. Assim, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o prosseguimento de um…