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Inter-RS pode pagar somente a energia utilizada, decide TJ

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Ocorre o desequilíbrio contratual quando verificada a utilização de energia elétrica inferior a 50% da contratada, podendo a unidade consumidora pagar apenas a energia utilizada.
Diante da proibição das atividade do clube, o Internacional poderá rever contrato de fornecimento de energia
Rep…