Apenas quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que previst…
Juiz anula exclusão de sócio de empresa de cosméticos sensuais
- Post publicado:17/10/2021
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