Em caso de recusa do órgão ministerial em oferecer o acordo de não persecução penal, a parte pode requerer a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal. Neste cenário, a remessa dos autos deve ser feita pelo juiz, não pela defesa do réu.
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