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Juiz nega benefício da justiça gratuita em processo de divórcio

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A Vara Única de Rio Grande da Serra (SP) negou a concessão do benefício da justiça gratuita a um casal que entrou com processo de divórcio consensual, estabelecendo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas.
Juiz não aceitou os documentos apresentados pela defesa como prova
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