Em sede de tutela antecipada de urgência, a 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT) determinou o reajusto do aluguel de um restaurante, reduzindo em 30% o valor estipulado pelas partes originariamente, a contar de março de 2020 (período inicial da epidemia) até 120 dias da prolação da decisão.
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