Contratos entre um município e um trabalhador firmados por meio de consórcios são considerados nulos, pois as normas exigem um concurso público para esse tipo de contratação. Assim entendeu a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) ao reconhecer a existência de víncu…
Justiça condena município que contratou empregada por consórcio
- Post publicado:01/11/2021
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