Em decorrência da proibição do uso de provas ilícitas por derivação (artigo 5º, LVI, da Constituição Federal), não tem validade o material probatório derivado de ato anulado por decisão judicial. Com esse entendimento, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal do Dist…
Justiça do DF tranca mais uma ação penal contra ex-presidente Lula
- Post publicado:06/09/2021
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