O crédito trabalhista, por possuir natureza alimentar, tem privilégio diante do crédito bancário. Assim, nas situações em que há disputa pelo mesmo bem entre credores cíveis e trabalhistas, cabe aos últimos a preferência legal. Esse entendimento foi adotado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, …
Justiça do Trabalho deve decidir questões sobre leilão de hotel
- Post publicado:09/09/2021
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