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Lacerda: O novo entendimento do STF sobre unidades de conservação

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A Constituição Federal traz no §3º do artigo 225 o que a doutrina denomina de “tríplice responsabilização”, eis que tal dispositivo corresponde aos três tipos de responsabilidade em matéria ambiental, quais sejam, civil, administrativa e penal.
Na responsabilidade penal, recentemente, o Suprem…