A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais agora está totalmente operante. No âmbito judiciário, desde setembro de 2020, e na esfera administrativa, desde o último dia 1º, com a possibilidade de aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 52 da lei pela Autoridade Nacional de Proteçã…
Lemos: Interpretação da LGPD pelo Poder Judiciário e pela ANPD
- Post publicado:13/08/2021
- Categoria do post:Mídia