Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, entendeu que não se pode impor um “ônus” de sucumbência ao perdedor da ação trabalhista, caso este seja beneficiário da “gratuidade de Justiça”. Contudo, tal argumentação, além de insustentável, acaba por aumentar o chamado “custo Brasi…
Marcelo Oliveira: A gratuidade infinita e o ‘custo Brasil’
- Post publicado:25/10/2021
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