O STF decidiu no último dia 20, por maioria de votos, que é inconstitucional a parte da reforma trabalhista — Lei nº 13.467, de 2017 — que previa que trabalhadores que perdessem processo trabalhista teriam de pagar os honorários advocatícios da parte contrária, ou seja, a chamada verba de sucumbê…
Mariana Pedroso: Os juízes trabalhistas e a Justiça gratuita
- Post publicado:27/10/2021
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