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Mato em terreno não justifica alegação de furto de coisa abandonada

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Se o Poder Judiciário decidir que bens de pequeno valor podem ser levados por pessoas interessadas, pois isso não caracteriza crime nenhum, seria o “verdadeiro caos”. 
O entendimento foi adotado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a condenação de …