No mês de maio do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49 e fixou a seguinte tese: “O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulaç…
Miguel Júnior: ADC 49: pela manutenção dos créditos de ICMS
- Post publicado:08/08/2021
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