A simples violação do direito marcário justifica a reparação de danos. Assim, a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo condenou os responsáveis por um site a indenizarem em R$ 10 mil a líder zen budista Monja Coen, após usarem seu nome e imagem para a venda de cursos sobre …
Monja Coen deve ser indenizada após site vender seus cursos
- Post publicado:13/07/2021
- Categoria do post:Mídia