A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que a pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo dívida de valor e constituindo obrigação de natureza fiscal, prescreve em cinco anos, nos termos estabelecidos pelo Código Tributário Naciona…
Moreira: A prescrição da multa na sentença penal condenatória
- Post publicado:14/10/2021
- Categoria do post:Mídia