A Constituição Federal não confere às Forças Armadas a atribuição de intervir nos conflitos entre os poderes em suposta defesa dos valores constitucionais. Ao contrário: demanda seu mais absoluto respeito à legalidade e ao texto constitucional, o que inequivocamente perpassa o princípio da separa…
Não cabe às Forças Armadas moderar os conflitos entre os poderes
- Post publicado:30/08/2021
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