O mero dissabor ocasionado pela não entrega de produto adquirido pela internet não tem o efeito imediato de gerar condenação ao pagamento de reparação por dano moral. Assim entendeu a 1° Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru ao indeferir o pedido de um cliente que comprou um celular pela interne…
Não receber celular comprado pela internet não gera dano moral
- Post publicado:05/07/2021
- Categoria do post:Mídia